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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2661

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0002.09.022690-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)
Palavras-Chave: Menor
Guarda provisória
Liminar
Deferimento a terceiros
Detrimento da avó materna e da vontade dos genitores
Manutenção do menor na família biológica
Ausência de riscos
Data: 10-Jun-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Liminar deferindo a guarda provisória do menor a terceiros, em detrimento da avó materna e da vontade dos genitores. Inexistência de risco na manutenção do menor sob os cuidados da família biológica.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0002.09.022690-9/001 (em conexão com 1.000.10.001949-6/000) - Comarca de Abaeté - Agravantes: J.A.A.C. e outros - Agravados: A.E.S. e outro J.A.O. - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBAT
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2661
ISSN: 0447-1768
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