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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2661
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0002.09.022690-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora) |
Palavras-Chave: | Menor Guarda provisória Liminar Deferimento a terceiros Detrimento da avó materna e da vontade dos genitores Manutenção do menor na família biológica Ausência de riscos |
Data: | 10-Jun-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Liminar deferindo a guarda provisória do menor a terceiros, em detrimento da avó materna e da vontade dos genitores. Inexistência de risco na manutenção do menor sob os cuidados da
família biológica. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0002.09.022690-9/001 (em conexão com
1.000.10.001949-6/000) - Comarca de Abaeté -
Agravantes: J.A.A.C. e outros - Agravados: A.E.S. e outro J.A.O. - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBAT |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2661 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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