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Título: HABEAS CORPUS Nº 100.187 - MINAS GERAIS
Autores: Brasil. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
Ministra CÁRMEN LÚCIA (Relatora)
Palavras-Chave: HABEAS CORPUS
PENAL
ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO
JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E DE PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO
CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA
PRECEDENTES
ORDEM DENEGADA
Data: 16-Abr-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: HABEAS CORPUS Nº 100.187 - MINAS GERAIS - Relatora: MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Paciente: Fábio Alves da Silva - Procurador: Defensor Público-Geral da União - Coator: Superior Tribunal de Justiça.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2675
ISSN: 0447-1768
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