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Título: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0000.09.- 509003-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador RENATO MARTINS JACOB (Relator)
Palavras-Chave: Execução da pena
Indulto
Condenado paraplégico
Concurso de crimes
Cometimento de um dos crimes após a paraplegia
Benefício negado
Decisão
Fundamentação
Validade
Data: 14-Jan-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo. Decisão satisfatoriamente fundamentada encampando parecer ministerial. Nulidade inexistente. Indulto humanitário. Condenado paraplégico. Concurso de crimes sendo um deles posterior à paraplegia. Benefício vedado.
Descrição: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0000.09.- 509003-1/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Paulo Henrique Viana de Melo - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RENATO MARTINS JACOB
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2676
ISSN: 0447-1768
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