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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2676
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Título: | AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0000.09.- 509003-1/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargador RENATO MARTINS JACOB (Relator) |
Palavras-Chave: | Execução da pena Indulto Condenado paraplégico Concurso de crimes Cometimento de um dos crimes após a paraplegia Benefício negado Decisão Fundamentação Validade |
Data: | 14-Jan-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo. Decisão satisfatoriamente fundamentada encampando parecer ministerial. Nulidade inexistente. Indulto humanitário. Condenado paraplégico. Concurso de crimes sendo um deles posterior à paraplegia.
Benefício vedado. |
Descrição: | AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0000.09.-
509003-1/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Paulo Henrique Viana de Melo - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RENATO MARTINS JACOB |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2676 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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