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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2683
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0132.05.002017-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator) |
Palavras-Chave: | Abandono material Pensão alimentícia Não pagamento Inexistência de justa causa Dificuldade econômica Ônus da prova Incumbência do réu Crime de natureza permanente Prazo prescricional Início Art. 111, III, do Código Penal Prescrição retroativa Inocorrência Condenação |
Data: | 4-Mar-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Penal. Abandono material. Prescrição retroativa. Crime permanente. Inocorrência de justa causa para a omissão. Suposta dificuldade econômica enfrentada pelo apelante. Ônus probatório da defesa. Ausência de elementos de convicção. Recurso improvido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0132.05.002017-2/001 -
Comarca de Carandaí - Apelante: M.P.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIM |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2683 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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