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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0132.05.002017-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)
Palavras-Chave: Abandono material
Pensão alimentícia
Não pagamento
Inexistência de justa causa
Dificuldade econômica
Ônus da prova
Incumbência do réu
Crime de natureza permanente
Prazo prescricional
Início
Art. 111, III, do Código Penal
Prescrição retroativa
Inocorrência
Condenação
Data: 4-Mar-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Penal. Abandono material. Prescrição retroativa. Crime permanente. Inocorrência de justa causa para a omissão. Suposta dificuldade econômica enfrentada pelo apelante. Ônus probatório da defesa. Ausência de elementos de convicção. Recurso improvido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0132.05.002017-2/001 - Comarca de Carandaí - Apelante: M.P.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2683
ISSN: 0447-1768
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