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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2683 |  
 
| Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0132.05.002017-2/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | Abandono material Pensão alimentícia
 Não pagamento
 Inexistência de justa causa
 Dificuldade econômica
 Ônus da prova
 Incumbência do réu
 Crime de natureza permanente
 Prazo prescricional
 Início
 Art. 111, III, do Código Penal
 Prescrição retroativa
 Inocorrência
 Condenação
 |  | Data: | 4-Mar-2010 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa: Penal. Abandono material. Prescrição retroativa. Crime permanente. Inocorrência de justa causa para a omissão. Suposta dificuldade econômica enfrentada pelo apelante. Ônus probatório da defesa. Ausência de elementos de convicção. Recurso improvido. |  | Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0132.05.002017-2/001 -
Comarca de Carandaí - Apelante: M.P.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIM |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2683 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal 
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