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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal-
dc.contributor.authorDesembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)-
dc.date.accessioned2014-06-13T11:13:07Z-
dc.date.available2014-06-13T11:13:07Z-
dc.date.issued2010-03-04-
dc.identifier.issn0447-1768-
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2683-
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0132.05.002017-2/001 - Comarca de Carandaí - Apelante: M.P.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Abandono material. Prescrição retroativa. Crime permanente. Inocorrência de justa causa para a omissão. Suposta dificuldade econômica enfrentada pelo apelante. Ônus probatório da defesa. Ausência de elementos de convicção. Recurso improvido.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAbandono materialpt_BR
dc.subjectPensão alimentíciapt_BR
dc.subjectNão pagamentopt_BR
dc.subjectInexistência de justa causapt_BR
dc.subjectDificuldade econômicapt_BR
dc.subjectÔnus da provapt_BR
dc.subjectIncumbência do réupt_BR
dc.subjectCrime de natureza permanentept_BR
dc.subjectPrazo prescricionalpt_BR
dc.subjectIníciopt_BR
dc.subjectArt. 111, III, do Código Penalpt_BR
dc.subjectPrescrição retroativapt_BR
dc.subjectInocorrênciapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0132.05.002017-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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