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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2696
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0686.07.194363-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal Desembargador JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ (Relator) |
Palavras-Chave: | Apropriação indébita Nulidade relativa Defesa deficiente Prejuízo para o réu Ausência de prova Súmula 523 do STF Princípio da insignificância Inaplicabilidade Privilégio § 2º do art. 155 do Código Penal Aplicabilidade Pena Redução Substituição por restriva de direitos |
Data: | 10-Mar-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Apropriação indébita. Preliminar. Defesa deficiente. Nulidade relativa. Ausência de demonstração. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas.
Princípio da insignificância. Não reconhecimento. Privilégio. Cabimento. Redução da pena. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0686.07.194363-9/001 -
Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Bento Pereira Neto - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2696 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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