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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0686.07.194363-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
Desembargador JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ (Relator)
Palavras-Chave: Apropriação indébita
Nulidade relativa
Defesa deficiente
Prejuízo para o réu
Ausência de prova
Súmula 523 do STF
Princípio da insignificância
Inaplicabilidade
Privilégio
§ 2º do art. 155 do Código Penal
Aplicabilidade
Pena
Redução
Substituição por restriva de direitos
Data: 10-Mar-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Apropriação indébita. Preliminar. Defesa deficiente. Nulidade relativa. Ausência de demonstração. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Princípio da insignificância. Não reconhecimento. Privilégio. Cabimento. Redução da pena.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0686.07.194363-9/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Bento Pereira Neto - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2696
ISSN: 0447-1768
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