Furto famélico Caracterização Andarilho Subtração de alimento Estado de necessidade Absolvição
Data:
9-Mar-2010
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Furtos qualificados pelo repouso noturno - Andarilho que furtou para se alimentar - Furto famélico - Caracterização.
Descrição:
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0144.03.001066-0/001 -
Comarca de Carmo do Rio Claro - Apelante: Lúcio Gabriel da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JUDIMAR BIBER