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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2708
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.06.197342-6/003 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Desembargador MARCELO RODRIGUES (Relator) |
Palavras-Chave: | EMBARGOS DE TERCEIRO REINTEGRAÇÃO DE POSSE AGRAVO RETIDO JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA MÉRITO TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE TÁXI NÃO CONSTITUI OBJETO DA LIDE IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA SEM CONSENTIMENTO DO PODER PÚBLICO |
Data: | 4-Ago-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação. Embargos de terceiro. Reintegração de posse. Agravo retido. Justiça gratuita. Indeferida. Mérito. Transferência de permissão de táxi. Não constitui objeto
da lide. Impossiblidade de transferência sem consentimento do Poder Público. Apelação provida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.06.197342-6/003 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Pedro Amaro de Moura - Apelado: Luiz Eugênio Vieira - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2708 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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