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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2708

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.06.197342-6/003
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador MARCELO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: EMBARGOS DE TERCEIRO
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AGRAVO RETIDO
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA
MÉRITO
TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE TÁXI
NÃO CONSTITUI OBJETO DA LIDE
IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA SEM CONSENTIMENTO DO PODER PÚBLICO
Data: 4-Ago-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Embargos de terceiro. Reintegração de posse. Agravo retido. Justiça gratuita. Indeferida. Mérito. Transferência de permissão de táxi. Não constitui objeto da lide. Impossiblidade de transferência sem consentimento do Poder Público. Apelação provida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.06.197342-6/003 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Pedro Amaro de Moura - Apelado: Luiz Eugênio Vieira - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2708
ISSN: 0447-1768
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