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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0051.05.013322-5/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador WANDER MAROTTA (Relator)
Palavras-Chave: TESTAMENTO
MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERVENÇÃO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU
IRREGULARIDADE SANÁVEL
TESTADORA
ÚLTIMO ATO DE VONTADE
AUSÊNCIA DE VÍCIOS
PROVA DA PERFEITA RAZÃO DA TESTADORA
VELHICE
IRRELEVÂNCIA
Data: 23-Mar-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Testamento. Nulidade alegada por ausência de participação do Ministério Público em primeiro grau. Validade da intervenção efetivada na instância de origem, secundada pela manifestação de primeiro grau. Ausência de vícios do último ato de vontade da testadora. A velhice não é sinônimo de moléstia mental, se a prova afirma a perfeita razão da testadora.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0051.05.013322-5/002 - Comarca de Bambuí - Apelante: Maria José Chaves - Apelados: João Calimério da Cunha e outros - Relator: DES. WANDER MAROTTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2710
ISSN: 0447-1768
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