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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2716
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.045821-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível Desembargador GENEROSO FILHO (Relator) |
Palavras-Chave: | EMBARGOS À EXECUÇÃO ART. 791, III, DO CPC SUSPENSÃO DO PROCESSO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EXEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL NECESSIDADE BEM DE FAMÍLIA DEVEDOR PROPRIETÁRIO DE MAIS DE UM IMÓVEL ENTIDADE FAMILIAR IMÓVEL UTILIZADO COMO MORADIA PERMANENTE DIREITO À PROTEÇÃO DA LEI 8.009/90 |
Data: | 23-Mar-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Embargos de devedor. Execução. Processo suspenso na forma do art. 791, III, do CPC. Prescrição intercorrente. Impossibilidade. Necessidade de intimação
pessoal do exequente. Bem de família. Devedor
proprietário de mais de um imóvel. Imóvel utilizado como moradia permanente da entidade familiar. Direito à proteção da Lei nº 8.009/90. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.045821-9/001 -
Comarca de Araxá - Apelante: João Rafael Ribeiro - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Litisconsorte: Grançúcar Transportes Ltda., Evandro Gabriel Ribeiro - Relator: DES. GENEROSO FILHO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2716 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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