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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.045821-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador GENEROSO FILHO (Relator)
Palavras-Chave: EMBARGOS À EXECUÇÃO
ART. 791, III, DO CPC
SUSPENSÃO DO PROCESSO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
EXEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL
NECESSIDADE
BEM DE FAMÍLIA
DEVEDOR
PROPRIETÁRIO DE MAIS DE UM IMÓVEL
ENTIDADE FAMILIAR
IMÓVEL UTILIZADO COMO MORADIA PERMANENTE
DIREITO À PROTEÇÃO DA LEI 8.009/90
Data: 23-Mar-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Embargos de devedor. Execução. Processo suspenso na forma do art. 791, III, do CPC. Prescrição intercorrente. Impossibilidade. Necessidade de intimação pessoal do exequente. Bem de família. Devedor proprietário de mais de um imóvel. Imóvel utilizado como moradia permanente da entidade familiar. Direito à proteção da Lei nº 8.009/90.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.045821-9/001 - Comarca de Araxá - Apelante: João Rafael Ribeiro - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Litisconsorte: Grançúcar Transportes Ltda., Evandro Gabriel Ribeiro - Relator: DES. GENEROSO FILHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2716
ISSN: 0447-1768
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