Embargos à execução Bem de família Parte de imóvel não utilizada como moradia Desmembramento Penhora
Data:
10-Fev-2010
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo:
Ementa: Embargos à execução. Bem de família. Penhora da parte do imóvel que não é utilizada como moradia. Desmembramento. Possibilidade.
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0395.05.010944-0/001 -
Comarca de Manhumirim - Apelante: Almigenes de Sá - Apelado: Paulo Fernando Celestino - Relator: DES. MARCOS LINCOLN