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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0441.06.007851-2/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador OTÁVIO DE ABREU PORTES (Relator)
Palavras-Chave: COMPRA E VENDA
VEÍCULO USADO
BEM DURÁVEL
VÍCIO OCULTO
REPARAÇÃO
PRAZO
EXERCÍCIO DO DIREITO NO PRAZO LEGAL
AUSÊNCIA
DECADÊNCIA
PEDIDO DE REPARAÇÃO
APRECIAÇÃO
BEM
AUSÊNCIA DE VÍCIO
REPARAÇÃO INDEVIDA
Data: 3-Fev-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Compra e venda de veículo usado. Bem durável. Vício oculto. Reparação. Prazo. 90 dias. Ausência de exercício do direito dentro do prazo legal. Decadência. Pedido de reparação exercido no prazo decadencial. Apreciação. Ausência de vício no bem a ser imposto ao vendedor. Reparação indevida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0441.06.007851-2/002 - Comarca de Muzambinho - Apelante: Semar Comércio de Veículos Usados Ltda., nova denominação de Mega Van Veículos Ltda. - Apelada: Alice Campanelli Meirelles - Relator: DES. OTÁVIO PORTES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2721
ISSN: 0447-1768
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