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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2721
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0441.06.007851-2/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador OTÁVIO DE ABREU PORTES (Relator) |
Palavras-Chave: | COMPRA E VENDA VEÍCULO USADO BEM DURÁVEL VÍCIO OCULTO REPARAÇÃO PRAZO EXERCÍCIO DO DIREITO NO PRAZO LEGAL AUSÊNCIA DECADÊNCIA PEDIDO DE REPARAÇÃO APRECIAÇÃO BEM AUSÊNCIA DE VÍCIO REPARAÇÃO INDEVIDA |
Data: | 3-Fev-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Compra e venda de veículo usado. Bem durável. Vício oculto. Reparação. Prazo. 90 dias. Ausência de exercício do direito dentro do prazo legal. Decadência. Pedido de reparação exercido no prazo decadencial. Apreciação. Ausência de vício no bem a ser imposto ao vendedor. Reparação indevida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0441.06.007851-2/002 -
Comarca de Muzambinho - Apelante: Semar Comércio de Veículos Usados Ltda., nova denominação de Mega Van Veículos Ltda. - Apelada: Alice Campanelli Meirelles - Relator: DES. OTÁVIO PORTES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2721 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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