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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2727

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.104517-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
Desembargador ARNALDO MACIEL (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
CHEQUE
DATA ADULTERADA
BANCO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
NEGATIVAÇÕES PRECEDENTES
EXISTÊNCIA
DANO MORAL
INEXISTÊNCIA
DANO MATERIAL
AUSÊNCIA DE PROVA
SÚMULA 385 DO STJ
Data: 9-Mar-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de indenização por danos morais e materiais. Data do cheque adulterada. Responsabilidade objetiva do banco. Existência de negativações precedentes. Inteligência da Súmula 385 do STJ. Dano moral indevido. Dano material não comprovado.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.104517-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Gilmar Ardisson - Apelado Apelado: Banespa - Banco do Estado de São Paulo S.A. - Relator: DES. ARNALDO MACIEL
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2727
ISSN: 0447-1768
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