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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2727
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.104517-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível Desembargador ARNALDO MACIEL (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO CHEQUE DATA ADULTERADA BANCO RESPONSABILIDADE OBJETIVA INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES NEGATIVAÇÕES PRECEDENTES EXISTÊNCIA DANO MORAL INEXISTÊNCIA DANO MATERIAL AUSÊNCIA DE PROVA SÚMULA 385 DO STJ |
Data: | 9-Mar-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de indenização por danos morais e materiais. Data do cheque adulterada. Responsabilidade objetiva do banco. Existência de negativações precedentes.
Inteligência da Súmula 385 do STJ. Dano moral
indevido. Dano material não comprovado. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.104517-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Gilmar Ardisson - Apelado Apelado: Banespa - Banco do Estado de São Paulo S.A. - Relator: DES. ARNALDO MACIEL |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2727 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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