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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2735
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.402355-7/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT (Relator) |
Palavras-Chave: | PLANO DE SAÚDE RECÉM-NASCIDO PROCEDIMENTO MÉDICO URGÊNCIA/EMERGÊNCIA COBERTURA ASSISTENCIAL OBRIGATORIEDADE ARTS. 12, III, A, E 35-C DA LEI Nº 9.656/98 RELAÇÃO DE CONSUMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES CONTRATO DE ADESÃO CLÁUSULAS INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL À PARTE HIPOSSUFICENTE |
Data: | 14-Jan-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Plano de saúde. Relação de consumo. Lei nº 9.656/98. Recém-nascido. Cobertura assistencial. Art. 12 da Lei 9.656/98. Procedimento médico. Urgência/emergência.
Negativa de cobertura. Código de Defesa do Consumidor. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.402355-7/002 EM
CONEXÃO COM APELAÇÃO CÍVEL 1.0024.07.465517-
6/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: G.B.L.L., representado pela mãe L.A.B. - Apelada: Unimed BH - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2735 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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