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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.402355-7/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT (Relator)
Palavras-Chave: PLANO DE SAÚDE
RECÉM-NASCIDO
PROCEDIMENTO MÉDICO
URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
COBERTURA ASSISTENCIAL
OBRIGATORIEDADE
ARTS. 12, III, A, E 35-C DA LEI Nº 9.656/98
RELAÇÃO DE CONSUMO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES
CONTRATO DE ADESÃO
CLÁUSULAS
INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL À PARTE HIPOSSUFICENTE
Data: 14-Jan-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Plano de saúde. Relação de consumo. Lei nº 9.656/98. Recém-nascido. Cobertura assistencial. Art. 12 da Lei 9.656/98. Procedimento médico. Urgência/emergência. Negativa de cobertura. Código de Defesa do Consumidor.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.402355-7/002 EM CONEXÃO COM APELAÇÃO CÍVEL 1.0024.07.465517- 6/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: G.B.L.L., representado pela mãe L.A.B. - Apelada: Unimed BH - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2735
ISSN: 0447-1768
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