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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0525.09.- 176201-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
Palavras-Chave: CONTA-CORRENTE
DESCONTOS
DÉBITO DO CORRENTISTA
AMORTIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
VALIDADE
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR
INVIABILIDADE
LIMITAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO
Data: 3-Mar-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Ação cautelar inominada. Descontos em conta-corrente em que o autor recebe seus vencimentos. Possibilidade. Limitação do valor dos descontos a 30%. Decisão mantida.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0525.09.- 176201-9/001 - Comarca de Pouso Alegre - Agravante: Sergio Nogueira Neto - Agravado: Banco Santander S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS VIEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2739
ISSN: 0447-1768
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