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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2739 |  
 
| Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0525.09.- 176201-9/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | CONTA-CORRENTE DESCONTOS
 DÉBITO DO CORRENTISTA
 AMORTIZAÇÃO
 AUTORIZAÇÃO
 VALIDADE
 SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR
 INVIABILIDADE
 LIMITAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO
 |  | Data: | 3-Mar-2010 |  | Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |  | Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Ação cautelar
inominada. Descontos em conta-corrente em que o autor recebe seus vencimentos. Possibilidade. Limitação do
valor dos descontos a 30%. Decisão mantida. |  | Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0525.09.-
176201-9/001 - Comarca de Pouso Alegre -
Agravante: Sergio Nogueira Neto - Agravado: Banco Santander S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS VIEIRA |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2739 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível 
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