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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2739
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0525.09.- 176201-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | CONTA-CORRENTE DESCONTOS DÉBITO DO CORRENTISTA AMORTIZAÇÃO AUTORIZAÇÃO VALIDADE SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR INVIABILIDADE LIMITAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO |
Data: | 3-Mar-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Ação cautelar
inominada. Descontos em conta-corrente em que o autor recebe seus vencimentos. Possibilidade. Limitação do
valor dos descontos a 30%. Decisão mantida. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0525.09.-
176201-9/001 - Comarca de Pouso Alegre -
Agravante: Sergio Nogueira Neto - Agravado: Banco Santander S.A. - Relator: DES. JOSÉ MARCOS VIEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2739 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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