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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.269389-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
Palavras-Chave: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
CONTABILIZAÇÃO PARA ADICIONAIS E APOSENTADORIA
ALUNO APRENDIZ
ESCOLA PÚBLICA PROFISSIONALIZANTE
RETRIBUIÇÃO À CONTA DO ORÇAMENTO DA UNIÃO
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
AUTOR
ÔNUS DA PROVA
Data: 23-Mar-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Pleito. Contabilização, para fins de adicionais e aposentadoria, de tempo de serviço prestado por aluno-aprendiz em escola pública profissional. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Cefet. Direito reconhecido pela Administração Pública, que, posteriormente, reviu seu ato, tornando sem efeito a concessão do primeiro quinquênio da autora. Ausência de comprovação de retribuição pecuniária à conta do orçamento da União, ainda que se admitindo como tal o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar etc. Ônus que se imputa ao autor. Recurso a que se nega provimento.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.269389-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Sandra de Fátima Deslandes - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2745
ISSN: 0447-1768
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