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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2768
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0280.08.026730-3/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA IPVA DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO PREVISÃO LEGAL |
Data: | 18-Mar-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Reexame necessário. Mandado de segurança. Deficiente físico. Isenção de IPVA. Lei Estadual nº 14.937/03. Requisitos presentes. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0280.08.026730-3/002 -
Comarca de Guanhães - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: José Eduardo Pinheiro - Autoridade coatora: Diretor da Agência Fazendária Estadual de Guanhães, Delegado Fiscal Regional da Secretaria de Estado da Fazenda - Relator: DES. MAURO SOARES DE
FREITAS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2768 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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