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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2768

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0280.08.026730-3/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
IPVA
DEFICIENTE FÍSICO
ISENÇÃO
PREVISÃO LEGAL
Data: 18-Mar-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Reexame necessário. Mandado de segurança. Deficiente físico. Isenção de IPVA. Lei Estadual nº 14.937/03. Requisitos presentes.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0280.08.026730-3/002 - Comarca de Guanhães - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: José Eduardo Pinheiro - Autoridade coatora: Diretor da Agência Fazendária Estadual de Guanhães, Delegado Fiscal Regional da Secretaria de Estado da Fazenda - Relator: DES. MAURO SOARES DE FREITAS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2768
ISSN: 0447-1768
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