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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.09.023585-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
Palavras-Chave: SENTENÇA CITRA PETITA
NÃO CARACTERIZAÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
PAGAMENTO DE FGTS
VERBA NÃO DEVIDA
ARTS. 37, IX, E 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Data: 16-Mar-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Sentença citra petita. Não caracterização. Administrativo. Contrato temporário. Natureza jurídica de contrato administrativo. Servidor público. Contrato temporário de prestação de serviço. Pagamento de FGTS. Verba não devida. Aplicabilidade do disposto nos arts. 37, IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.09.023585-1/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelante: Leonardo Christhiano Androciolli - Apelado: Município de Juatuba - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2769
ISSN: 0447-1768
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