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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.98.113168-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
AFASTAMENTO
DEPÓSITO ADMINISTRATIVO PARA A SUSPENSÃO DESTA
DECISÃO CONCESSIVA DA SEGURANÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS
INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA
NOVO PEDIDO NO BOJO DO MANDADO DE SEGURANÇA
VIA JUDICIAL
ART. 213 DA LEI Nº 6763/75
Data: 2-Mar-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança visando a afastar a exigibilidade do crédito tributário. Depósito administrativo para a suspensão desta. Decisão concessiva da segurança já transitada em julgado. Pedido de levantamento dos valores depositados indeferido na via administrativa. Novo pedido no bojo do mandado de segurança. Via judicial. Possibilidade. Art. 213 da Lei nº 6.763/75.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.98.113168-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Telemar Norte Leste S.A. - Agravada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Autoridade Coatora: Superintendente da Receita do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2782
ISSN: 0447-1768
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