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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2782
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.98.113168-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AFASTAMENTO DEPÓSITO ADMINISTRATIVO PARA A SUSPENSÃO DESTA DECISÃO CONCESSIVA DA SEGURANÇA TRÂNSITO EM JULGADO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA NOVO PEDIDO NO BOJO DO MANDADO DE SEGURANÇA VIA JUDICIAL ART. 213 DA LEI Nº 6763/75 |
Data: | 2-Mar-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança visando a afastar a exigibilidade do crédito tributário. Depósito administrativo para a suspensão desta. Decisão concessiva da segurança já transitada em julgado. Pedido de levantamento dos valores depositados indeferido na via administrativa. Novo pedido no bojo do mandado de segurança. Via judicial. Possibilidade. Art. 213 da Lei nº 6.763/75. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0024.98.113168-3/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Agravante: Telemar Norte Leste S.A. - Agravada: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Autoridade Coatora: Superintendente da Receita do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2782 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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