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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2790
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0232.05.011137-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA FUNDEF RECURSOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À SUA MANUTENÇÃO MOVIMENTAÇÃO IRREGULAR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZAÇÃO SANÇÕES DA LEI 8.429/92 APLICABILIDADE PARCIAL |
Data: | 2-Fev-2010 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação civil pública. Movimentação irregular de recursos financeiros destinados exclusivamente à manutenção do Fundef. Caracterização de improbidade administrativa. Sanções contidas na Lei nº 8.429/923.
Aplicabilidade parcial. Sentença reformada em reexame necessário, para se julgar parcialmente procedentes os pedidos constantes da exordial. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N°
1.0232.05.011137-5/001 - Comarca de Dores do
Indaiá - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Dores do Indaiá - Apelante: Município de Serra da Saudade - Apelado: Luiz Donizete Ribeiro - Relator: DES. EDUARDO
ANDRADE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2790 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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