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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2790

Título: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0232.05.011137-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
FUNDEF
RECURSOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À SUA MANUTENÇÃO
MOVIMENTAÇÃO IRREGULAR
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
CARACTERIZAÇÃO
SANÇÕES DA LEI 8.429/92
APLICABILIDADE PARCIAL
Data: 2-Fev-2010
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação civil pública. Movimentação irregular de recursos financeiros destinados exclusivamente à manutenção do Fundef. Caracterização de improbidade administrativa. Sanções contidas na Lei nº 8.429/923. Aplicabilidade parcial. Sentença reformada em reexame necessário, para se julgar parcialmente procedentes os pedidos constantes da exordial.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0232.05.011137-5/001 - Comarca de Dores do Indaiá - Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Dores do Indaiá - Apelante: Município de Serra da Saudade - Apelado: Luiz Donizete Ribeiro - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2790
ISSN: 0447-1768
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