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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2799

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.506350-3/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
Palavras-Chave: CASAMENTO
NUBENTES BRASILEIROS
CELEBRAÇÃO NO EXTERIOR
EFICÁCIA
AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO NACIONAL
PRAZO
REGISTRO CIVIL
TRANSCRIÇÃO
AÇÃO ANULATÓRIA
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
SEPARAÇÃO DE FATO
UNIÃO ESTÁVEL
DISSOLUÇÃO
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
IRRELEVÂNCIA
Data: 15-Out-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Família. Apelação. Ação anulatória de transcrição em cartório brasileiro de casamento celebrado no exterior. Decisão judicial anterior de dissolução de união estável entre as mesmas partes. Irrelevância. Recurso improvido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.506350-3/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Miguel Virgílio Marçal de Souza - Apelada: Luciana Carla Marçal de Souza - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2799
ISSN: 0447-1768
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