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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2801
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| Título: | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494839- 5/000 |
| Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3º Grupo de Câmaras Cíveis Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator) |
| Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA MINISTÉRIO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO ATIVIDADE JURÍDICA REQUISITO ESSENCIAL ART. 129, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMPROVAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO ATENDIMENTO |
| Data: | 21-Out-2009 |
| Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
| Resumo: | Ementa: Mandado de segurança. Concurso público. Ministério Público. Comprovação de três anos de atividade jurídica. Art. 129, § 3º, CF. Servidor público. Cargo não privativo de bacharel em Direito. Desempenho de
atividades com a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. Requisito preenchido. |
| Descrição: | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494839-
5/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Igor Augusto de Medeiros Provinciali - Autoridade coatora: Procurador-Geral de Justiça - Relator: DES. EDILSON
FERNANDES |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2801 |
| ISSN: | 0447-1768 |
| Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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