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Título: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494839- 5/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3º Grupo de Câmaras Cíveis
Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO
ATIVIDADE JURÍDICA
REQUISITO ESSENCIAL
ART. 129, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
COMPROVAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO
ATENDIMENTO
Data: 21-Out-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Mandado de segurança. Concurso público. Ministério Público. Comprovação de três anos de atividade jurídica. Art. 129, § 3º, CF. Servidor público. Cargo não privativo de bacharel em Direito. Desempenho de atividades com a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. Requisito preenchido.
Descrição: MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.09.494839- 5/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Igor Augusto de Medeiros Provinciali - Autoridade coatora: Procurador-Geral de Justiça - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2801
ISSN: 0447-1768
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