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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.09.099346-0/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Henrique, Alberto (Relator)
Palavras-Chave: COBRANÇA
SEGURO DE VIDA EM GRUPO
SEGURADO SOLTEIRO
FILHOS MENORES
LEGITIMAÇÃO ATIVA
SUICÍDIO
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM NÃO ELIDIDA
SINISTRO OCORRIDO DENTRO DO BIÊNIO ESTABELECIDO EM LEI
ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA
PREMEDITAÇÃO
NÃO COMPROVAÇÃO
Data: 12-Nov-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Cobrança. Seguro de vida em grupo. Segurado solteiro. Legitimação ativa dos filhos menores. Suicídio. Boletim de ocorrência. Presunção iuris tantum não elidida. Sinistro ocorrido dentro do biênio estabelecido em lei. Art. 798 do Código Civil. Indenização securitária devida. Premeditação não comprovada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.09.099346-0/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: MAPFRE Vera Cruz Vida e Previdência S.A. - Apelados: J.F.N.B. e outro - Relator: DES. ALBERTO HENRIQUE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2812
ISSN: 0447-1768
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