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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2812
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.09.099346-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível Henrique, Alberto (Relator) |
Palavras-Chave: | COBRANÇA SEGURO DE VIDA EM GRUPO SEGURADO SOLTEIRO FILHOS MENORES LEGITIMAÇÃO ATIVA SUICÍDIO BOLETIM DE OCORRÊNCIA PRESUNÇÃO IURIS TANTUM NÃO ELIDIDA SINISTRO OCORRIDO DENTRO DO BIÊNIO ESTABELECIDO EM LEI ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA PREMEDITAÇÃO NÃO COMPROVAÇÃO |
Data: | 12-Nov-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Cobrança. Seguro de vida em grupo. Segurado solteiro. Legitimação ativa dos filhos menores. Suicídio. Boletim de ocorrência. Presunção iuris tantum não elidida. Sinistro ocorrido dentro do biênio estabelecido em lei. Art. 798 do Código Civil. Indenização securitária devida. Premeditação não comprovada. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.09.099346-0/001 -
Comarca de Muriaé - Apelante: MAPFRE Vera Cruz Vida e Previdência S.A. - Apelados: J.F.N.B. e outro - Relator: DES. ALBERTO HENRIQUE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2812 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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