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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0309.09.026405-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator)
Palavras-Chave: ABERTURA DE SUCESSÃO
INVENTÁRIO
DECURSO DE PRAZO
ART. 988, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
CREDOR DO AUTOR DA HERANÇA
PROVA
AUSÊNCIA
ILEGITIMIDADE ATIVA
ART. 989 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
JUÍZO COMPETENTE
DECRETAÇÃO DE OFÍCIO
Data: 8-Out-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Pedido de abertura de inventário. Legitimidade. Credor do de cujus. Expectativa de direito. Impossibilidade. Instauração de ofício. Possibilidade. Recurso conhecido, e não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0309.09.026405-7/001 - Comarca de Inhapim - Apelante: Viação Rio Doce Ltda. - Apelado: Espólio de Messias Martins da Silva - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2819
ISSN: 0447-1768
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