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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2819
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0309.09.026405-7/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator) |
Palavras-Chave: | ABERTURA DE SUCESSÃO INVENTÁRIO DECURSO DE PRAZO ART. 988, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL HABILITAÇÃO DE CRÉDITO CREDOR DO AUTOR DA HERANÇA PROVA AUSÊNCIA ILEGITIMIDADE ATIVA ART. 989 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JUÍZO COMPETENTE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO |
Data: | 8-Out-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Pedido de abertura de inventário. Legitimidade. Credor do de cujus. Expectativa de direito. Impossibilidade. Instauração de ofício. Possibilidade. Recurso conhecido, e não provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0309.09.026405-7/001 -
Comarca de Inhapim - Apelante: Viação Rio Doce Ltda. - Apelado: Espólio de Messias Martins da Silva - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2819 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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