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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.196435-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Lamounier, Adilson (Relator)
Palavras-Chave: Roubo
Materialidade
Autoria
Prova
Confissão
Palavra da vítima
Reconhecimento informal do acusado
Art. 226 do Código de Processo Penal
Formalidade não observada
Valoração da prova
Livre convencimento motivado
Direito de apelar
Renúncia do acusado
Conflito de vontades entre defensor e réu
Defesa técnica
Interesse em recorrer
Prevalência
Regime de cumprimento da pena
Pena superior a quatro anos
Réu reincidente
Regime inicial semiaberto
Súmula 269 do STJ
Assistência judiciária
Concessão
Custas do processo penal
Isenção
Data: 15-Mai-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Delito de roubo. Preliminar ministerial. Conflito de vontades entre réu e defensor. Prevalência da vontade de quem tem interesse em recorrer. Preliminar rejeitada. Prova da materialidade e da autoria. Confissão e palavra da vítima. Reconhecimento informal do acusado. Validade. Sistema do livre convencimento motivado. Absolvição. Impossibilidade. Pena inferior a quatro anos. Réu reincidente. Regime prisional inicial semiaberto. Súmula 269 do STJ. Concessão dos benefícios da justiça gratuita. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.10.196435-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Diego Vital de Moura - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: Lúcio Flávio Pereira - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2841
ISSN: 0447-1768
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