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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0499.10.002507-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargador EDUARDO MACHADO (Relator)
Palavras-Chave: Desobediência
Ordem emanada de autoridade de trânsito
Infração administrativa
Crime não caracterizado
Desacato
Resistência
Absorção
Princípio da consunção
Aplicabilidade
Crime de dano
Dolo genérico
Configuração do delito
Condenação
Sentença
Requisitos do art. 381 do Código de Processo Penal
Observância
Nulidade
Não ocorrência
Data: 26-Jun-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação criminal. Preliminar de nulidade da sentença. Rejeitada. Resistência. Desacato. Dano qualificado e dirigir sem habilitação. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Desobediência. Absolvição. Necessidade. Atipicidade da conduta. Desacato e resistência. Princípio da consunção. Prática simultânea. Delito subsumido pelo mais grave. Recurso parcialmente provido.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0499.10.002507-5/001 - Comarca de Perdões - Apelante: Márcio Heleno Venâncio - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: Ronaldo Marciano da Silva - Relator: DES. EDUARDO MACHADO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2856
ISSN: 0447-1768
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