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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2856
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0499.10.002507-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal Desembargador EDUARDO MACHADO (Relator) |
Palavras-Chave: | Desobediência Ordem emanada de autoridade de trânsito Infração administrativa Crime não caracterizado Desacato Resistência Absorção Princípio da consunção Aplicabilidade Crime de dano Dolo genérico Configuração do delito Condenação Sentença Requisitos do art. 381 do Código de Processo Penal Observância Nulidade Não ocorrência |
Data: | 26-Jun-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação criminal. Preliminar de nulidade da sentença. Rejeitada. Resistência. Desacato. Dano qualificado e dirigir sem habilitação. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas.
Desobediência. Absolvição. Necessidade. Atipicidade da conduta. Desacato e resistência. Princípio da consunção.
Prática simultânea. Delito subsumido pelo mais grave. Recurso parcialmente provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0499.10.002507-5/001 -
Comarca de Perdões - Apelante: Márcio Heleno Venâncio - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: Ronaldo Marciano da Silva - Relator: DES. EDUARDO MACHADO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2856 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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