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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2881
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.05.027402-6/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível Desembargador NICOLAU MASSELLI (Relator) |
Palavras-Chave: | REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO IRRELEVÂNCIA ART. 927 DO CPC REQUISITOS PREENCHIMENTO ÔNUS DA PROVA DIREITO DO AUTOR FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO INEXISTÊNCIA DE PROVA PERDAS E DANOS INDENIZAÇÃO PENA PECUNIÁRIA DIÁRIA IMPOSIÇÃO |
Data: | 29-Out-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de reintegração de posse. Irrelevância da qualidade de proprietário. Preenchimento dos requisitos do art. 927 do CPC. Ônus da prova do autor. Comprovação. Inexistência de prova quanto ao fato
modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. Indenização por perdas e danos. Cabimento. Imposição de pena pecuniária diária. Sentença reformada. Recurso provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.05.027402-6/002 -
Comarca de Congonhas - Apelante: Eurides Gomes Pinheiro - Apelado: José Bernardo dos Santos - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2881 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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