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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2881

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.05.027402-6/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargador NICOLAU MASSELLI (Relator)
Palavras-Chave: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO
IRRELEVÂNCIA
ART. 927 DO CPC
REQUISITOS
PREENCHIMENTO
ÔNUS DA PROVA
DIREITO DO AUTOR
FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO
INEXISTÊNCIA DE PROVA
PERDAS E DANOS
INDENIZAÇÃO
PENA PECUNIÁRIA DIÁRIA
IMPOSIÇÃO
Data: 29-Out-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de reintegração de posse. Irrelevância da qualidade de proprietário. Preenchimento dos requisitos do art. 927 do CPC. Ônus da prova do autor. Comprovação. Inexistência de prova quanto ao fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. Indenização por perdas e danos. Cabimento. Imposição de pena pecuniária diária. Sentença reformada. Recurso provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.05.027402-6/002 - Comarca de Congonhas - Apelante: Eurides Gomes Pinheiro - Apelado: José Bernardo dos Santos - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2881
ISSN: 0447-1768
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