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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0324.04.022607-2/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
Desembargador OSMANDO ALMEIDA (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
ACIDENTE DE TRÂNSITO
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO
CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO
DANOS CAUSADOS AO PARTICULAR
NEXO DE CAUSALIDADE
CONJUNTO PROBATÓRIO
NÃO CARACTERIZAÇÃO
AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO
Data: 27-Set-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de indenização. Acidente de trânsito. Empresa prestadora de serviço público. Conjunto probatório que não caracteriza o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e os danos causados ao particular. Ausência de direito à indenização.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0324.04.022607-2/002 - Comarca de Itajubá - Apelante: Expresso Valonia Ltda. - Apelante adesiva: Maria da Penha Hilduíno da Silva - Apelados: Expresso Valonia Ltda., Maria da Penha Hilduíno da Silva - Relator: DES. OSMANDO ALMEIDA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2894
ISSN: 0447-1768
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