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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2894
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0324.04.022607-2/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível Desembargador OSMANDO ALMEIDA (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO DANOS CAUSADOS AO PARTICULAR NEXO DE CAUSALIDADE CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO CARACTERIZAÇÃO AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO |
Data: | 27-Set-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Ação de indenização. Acidente de trânsito. Empresa prestadora de serviço público. Conjunto probatório que não caracteriza o nexo de causalidade entre
a conduta do agente público e os danos causados ao particular. Ausência de direito à indenização. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0324.04.022607-2/002 -
Comarca de Itajubá - Apelante: Expresso Valonia Ltda. - Apelante adesiva: Maria da Penha Hilduíno da Silva - Apelados: Expresso Valonia Ltda., Maria da Penha Hilduíno da Silva - Relator: DES. OSMANDO ALMEIDA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2894 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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