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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2915
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.501923-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO SAQUE EM CAIXA ELETRÔNICO MÁQUINA DE AUTOATENDIMENTO RETENÇÃO DO CARTÃO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRANSAÇÕES REALIZADAS POR FALSÁRIOS BANCO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DANO MORAL CONFIGURAÇÃO FIXAÇÃO DO QUANTUM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ALTERAÇÃO ART. 14 DO CDC ART. 20, § 3º, DO CPC |
Data: | 25-Nov-2009 |
Editora: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.501923-3/001 |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Saque em caixa eletrônico. Retenção do cartão em máquina de autoatendimento. Defeito na prestação de serviços. Realização de transações por falsários. Responsabilidade
objetiva da entidade bancária. Dano moral configurado. Fixação adequada. Honorários advocatícios. Alteração. Inteligência do art.14 do Código de Defesa do Consumidor e art. 20, § 3°, do CPC. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.501923-3/001 -
Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelante adesivo: Francisco de Assis Lima Mota - Apelados: Banco do Brasil S.A., Francisco de Assis Lima Mota - Relator: DES. JOSÉ MARCOS VIEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2915 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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