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            | URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2915 |  
 
| Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.501923-3/001 |  | Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
 |  | Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO SAQUE EM CAIXA ELETRÔNICO
 MÁQUINA DE AUTOATENDIMENTO
 RETENÇÃO DO CARTÃO
 DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
 TRANSAÇÕES REALIZADAS POR FALSÁRIOS
 BANCO
 RESPONSABILIDADE OBJETIVA
 DANO MORAL
 CONFIGURAÇÃO
 FIXAÇÃO DO QUANTUM
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
 ALTERAÇÃO
 ART. 14 DO CDC
 ART. 20, § 3º, DO CPC
 |  | Data: | 25-Nov-2009 |  | Editora: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.501923-3/001 |  | Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Saque em caixa eletrônico. Retenção do cartão em máquina de autoatendimento. Defeito na prestação de serviços. Realização de transações por falsários. Responsabilidade
objetiva da entidade bancária. Dano moral configurado. Fixação adequada. Honorários advocatícios. Alteração. Inteligência do art.14 do Código de Defesa do Consumidor e art. 20, § 3°, do CPC. |  | Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.501923-3/001 -
Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelante adesivo: Francisco de Assis Lima Mota - Apelados: Banco do Brasil S.A., Francisco de Assis Lima Mota - Relator: DES. JOSÉ MARCOS VIEIRA |  | URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2915 |  | ISSN: | 0447-1768 |  | Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível 
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