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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.501923-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ MARCOS VIEIRA (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
SAQUE EM CAIXA ELETRÔNICO
MÁQUINA DE AUTOATENDIMENTO
RETENÇÃO DO CARTÃO
DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TRANSAÇÕES REALIZADAS POR FALSÁRIOS
BANCO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DANO MORAL
CONFIGURAÇÃO
FIXAÇÃO DO QUANTUM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ALTERAÇÃO
ART. 14 DO CDC
ART. 20, § 3º, DO CPC
Data: 25-Nov-2009
Editora: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.501923-3/001
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Saque em caixa eletrônico. Retenção do cartão em máquina de autoatendimento. Defeito na prestação de serviços. Realização de transações por falsários. Responsabilidade objetiva da entidade bancária. Dano moral configurado. Fixação adequada. Honorários advocatícios. Alteração. Inteligência do art.14 do Código de Defesa do Consumidor e art. 20, § 3°, do CPC.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.08.501923-3/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelante adesivo: Francisco de Assis Lima Mota - Apelados: Banco do Brasil S.A., Francisco de Assis Lima Mota - Relator: DES. JOSÉ MARCOS VIEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2915
ISSN: 0447-1768
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