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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2927

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.094861-3/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador BATISTA DE ABREU (Relator)
Palavras-Chave: Indenização
Dano moral
Protesto indevido
Boleto bancário pago
Denunciação da lide
Repasse
Banco recebedor
Inexistência
Culpa comprovada
Data: 18-Nov-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Indenização. Danos morais. Protesto indevido. Boleto bancário pago. Denunciação da lide. Inexistência de repasse pelo banco recebedor. Culpa comprovada. Ressarcimento devido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.094861-3/002 - Comarca de Araguari - Apelantes: 1º) Banco Bradesco S.A., 2º) HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo - Apelado: Renato José Resende, Aramoto Araguari Motos Ltda. - Relator: DES. BATISTA DE ABREU
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2927
ISSN: 0447-1768
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