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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2927
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.094861-3/002 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador BATISTA DE ABREU (Relator) |
Palavras-Chave: | Indenização Dano moral Protesto indevido Boleto bancário pago Denunciação da lide Repasse Banco recebedor Inexistência Culpa comprovada |
Data: | 18-Nov-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Indenização. Danos morais. Protesto indevido. Boleto bancário pago. Denunciação da lide. Inexistência de repasse pelo banco recebedor. Culpa comprovada. Ressarcimento devido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.094861-3/002 -
Comarca de Araguari - Apelantes: 1º) Banco Bradesco S.A., 2º) HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo - Apelado: Renato José Resende, Aramoto Araguari Motos Ltda. - Relator: DES. BATISTA DE ABREU |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2927 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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