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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0363.05.017679-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: Peculato
Crime continuado
Escrivão ad hoc
Tipicidade
Desclassificação do crime
Peculato de uso
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Absorção de crime
Fixação da pena
Redução
Data: 8-Out-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Penal. Peculato. Escrivão ad hoc. Desvio em proveito próprio de bens apreendidos pela polícia. Posse em razão do cargo. Conceito de servidor público. Amplitude. Alegação de peculato de uso. Hipótese não configurada. Crimes demonstrados. Continuidade delitiva. Aplicação do princípio da consunção em relação ao desvio de documentos. Solução que não se materializou na parte dispositiva da sentença. Nova definição jurídica dada ao fato. Aplicação de pena autônoma. Atipicidade da conduta. Retificação da condenação. Exclusão de um dos crimes de peculato. Ajuste da reprimenda. Continuidade delitiva. Hipótese mais favorável. Perda da função pública. Recurso parcialmente provido. Pena reduzida.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0363.05.017679-3/001 - Comarca de João Pinheiro - Apelante: Airton da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2945
ISSN: 0447-1768
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