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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0479.06.118585-2/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)
Palavras-Chave: Receptação
Autoria
Materialidade
Prova
Testemunha
Delação de corréu
Condenação
Princípio da insignificância
Ausência de previsão legal
Princípio da irrelevância penal do fato
Circunstâncias judiciais
Fixação da pena
Circunstância atenuante
Menoridade
Pena
Mínimo legal
Sentença condenatória com trânsito em julgado
Ausência
Reincidência
Defensor público
Assistência judiciária gratuita
Isenção de custas
Concessão
Data: 10-Nov-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Penal. Receptação. Autoria e materialidade comprovadas. Dolo configurado. Delação extrajudicial do corréu em harmonia com o conjunto probatório. Condenação mantida. Princípio da insignificância. Não acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro. Princípio da irrelevância penal do fato. Não aplicação. Pena-base. Redução. Imperiosidade. Reincidência. Decote da agravante. Substituição da pena. Possibilidade. Justiça gratuita. Concessão. Recurso a que se dá parcial provimento.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0479.06.118585-2/002 - Comarca de Passos - Apelante: Willian Bedinarski - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréus: Júlio César Tiago da Silva, Renata Regina Rocha Gouvea - Relator: DES. HÉLCIO VALENTIM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2958
ISSN: 0447-1768
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