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Título: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.05.260035-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargadora JANE SILVA (Relatora)
Palavras-Chave: Crime contra a Administração Pública
Parcelamento do solo
Loteamento irregular
Ausência de registro
Crime consumado
Crime instantâneo de efeitos permanentes
Prescrição
Prazo
Termo inicial
Data do início do loteamento
Extinção da punibilidade
Data: 8-Set-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Recurso em sentido estrito. Parcelamento irregular do solo. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Prazo prescricional contado a partir da consumação do delito, e não da cessação de seus efeitos. Negado provimento ao recurso.
Descrição: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.05.260035-1/001 - Comarca de Uberlândia - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorridos: Odno Santana, Ricardo Fernandes Santana, Valda Gomes Santana, Cleusa Maria Santana, Sebastião Eurípedes Alves, Kaysser dos Santos Bitencourt - Relatora: DES.ª JANE SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2970
ISSN: 0447-1768
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