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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.07.217840-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
Desembargador DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS (Relator)
Palavras-Chave: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Arma de fogo municiada em interior de veículo de motorista profissional
Autoria
Materialidade
Prova
Desclassificação do crime
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Sursis
Inaplicabilidade
Pena privativa de liberdade
Substituição
Pena restritiva de direitos
Prestação de serviços à comunidade
Exclusão
Condenação mantida
Data: 28-Ago-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Direito penal. Porte ilegal de arma de fogo. Condenação. Apelo defensivo. Tese de desclassificação. Alegação de que o crime cometido foi o de posse de arma e não porte. Arma encontrada no interior do veículo do acusado em plena via pública. Impossibilidade de acolhimento da tese. Pedido de aplicação do sursis em vez da substituição das penas restritivas de direitos. Incidência do art. 77, III, do CP. Alegação de impossibilidade de prestar serviços à comunidade. Falta de tempo hábil. Necessidade de manutenção da sentença. Sensação de impunidade que deve ser coibida. Ausência de provas da alegada impossibilidade de prestar serviços à comunidade ou entidade assistêncial. Necessidade real de ressocialização. Sentença mantida tal como lançada.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0433.07.217840-6/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Eronildo Alves Souto - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DELMIVAL DE ALMEIDA CAMPOS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2983
ISSN: 0447-1768
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