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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0637.05.029118-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)
Palavras-Chave: Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Prefeito
Prescrição da pretensão punitiva
Pena in concreto
Extinção da punibilidade
Assunção de obrigação no último ano de mandato ou legislatura
Crime de mera conduta
Prova
Condenação
Data: 1-Set-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Penal. Preliminar. Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. Prescrição da pretensão punitiva. Pena in concreto. Lapso prescricional transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Mérito. Crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Absolvição. Impossibilidade. Amplo conjunto probatório. Crime de mera conduta. Reprimenda mantida.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0637.05.029118-5/001 - Comarca de São Lourenço - Apelante: José Russano Júnior, ex-Prefeito Municipal de Pouso Alto/MG - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MARIA CELESTE PORTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2990
ISSN: 0447-1768
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