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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2990
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Título: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0637.05.029118-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora) |
Palavras-Chave: | Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar Prefeito Prescrição da pretensão punitiva Pena in concreto Extinção da punibilidade Assunção de obrigação no último ano de mandato ou legislatura Crime de mera conduta Prova Condenação |
Data: | 1-Set-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Penal. Preliminar. Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar. Prescrição da pretensão punitiva. Pena in concreto. Lapso prescricional transcorrido
entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Mérito. Crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Absolvição. Impossibilidade. Amplo conjunto probatório.
Crime de mera conduta. Reprimenda mantida. |
Descrição: | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0637.05.029118-5/001 -
Comarca de São Lourenço - Apelante: José Russano Júnior, ex-Prefeito Municipal de Pouso Alto/MG - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª MARIA CELESTE PORTO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2990 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Criminal
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