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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.08.399367-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO ORDINÁRIA
TRANSPORTE CLANDESTINO DE PASSAGEIROS
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
APREENSÃO DO VEÍCULO
LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA E DEMAIS DESPESAS
LEGALIDADE
ART. 262, § 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
VOTO VENCIDO
Data: 16-Jul-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação ordinária. Infração de trânsito. Transporte clandestino de passageiros. Apreensão de veículo. Condicionamento da liberação ao pagamento de multa e demais despesas. Legalidade. Art. 262, § 2º, do CTB. Sentença reformada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.08.399367-9/001 - Comarca de Contagem - Apelante: Transcon - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Contagem, representada por Hermiton Quirino da Silva - Apelado: Aparecido da Costa Silva - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2997
ISSN: 0447-1768
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