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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3000
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.059916-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível Desembargadora HILDA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora) |
Palavras-Chave: | DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE MERCANTIL CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRÊNCIA JULGAMENTO SIMULTÂNEO DESTES AUTOS E DA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONEXA INDENIZAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO DISSOLUÇÃO TOTAL OU PARCIAL PEDIDOS ALTERNATIVOS DESPESAS DO PROCESSO PERÍCIA ESPECIAL APURAÇÃO CONTÁBIL ART. 20, § 4º, DO CPC HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS |
Data: | 12-Ago-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Ação de dissolução de
sociedade mercantil. Preliminarmente. Vislumbrado o interesse recursal. Inocorrência de cerceamento de defesa.
Desnecessidade de julgamento simultâneo destes autos e da cautelar de exibição de documentos conexa. Ausência de falta de fundamentação na parte relativa à
indenização pleiteada. Sentença que não fora extra petita. Mérito. Pedidos alternativos de dissolução total ou parcial. Acertado o acolhimento do pedido de dissolução parcial diante da concordância expressa do réu.
Despesas do processo que devem ser pagas pelo sócioréu. Perícia especial onde há inclusive apuração contábil. Mantida a aplicação do art. 20, § 4º, do CPC. Majorados os honorários. Parcial provimento. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.059916-4/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ivan de Lima Franco - Apelado: Espólio de Gastão Lima Franco - Litisconsorte: Irmãos Franco Ltda. - Relatora: DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3000 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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