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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.059916-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargadora HILDA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora)
Palavras-Chave: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE MERCANTIL
CERCEAMENTO DE DEFESA
NÃO OCORRÊNCIA
JULGAMENTO SIMULTÂNEO DESTES AUTOS E DA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONEXA
INDENIZAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
DISSOLUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
PEDIDOS ALTERNATIVOS
DESPESAS DO PROCESSO
PERÍCIA ESPECIAL
APURAÇÃO CONTÁBIL
ART. 20, § 4º, DO CPC
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Data: 12-Ago-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de dissolução de sociedade mercantil. Preliminarmente. Vislumbrado o interesse recursal. Inocorrência de cerceamento de defesa. Desnecessidade de julgamento simultâneo destes autos e da cautelar de exibição de documentos conexa. Ausência de falta de fundamentação na parte relativa à indenização pleiteada. Sentença que não fora extra petita. Mérito. Pedidos alternativos de dissolução total ou parcial. Acertado o acolhimento do pedido de dissolução parcial diante da concordância expressa do réu. Despesas do processo que devem ser pagas pelo sócioréu. Perícia especial onde há inclusive apuração contábil. Mantida a aplicação do art. 20, § 4º, do CPC. Majorados os honorários. Parcial provimento.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.059916-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ivan de Lima Franco - Apelado: Espólio de Gastão Lima Franco - Litisconsorte: Irmãos Franco Ltda. - Relatora: DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3000
ISSN: 0447-1768
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