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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.262627-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator)
Palavras-Chave: CANCELAMENTO DE HIPOTECA
OUTORGA DE ESCRITURA
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
CONTRATO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
UNIDADE IMOBILIÁRIA
TERCEIRO ADQUIRENTE
CANCELAMENTO DE GARANTIA
HIPOTECA
PRESTAÇÕES
PAGAMENTO INTEGRAL
OUTORGA DEFINITIVA DA ESCRITURA
SÚMULA 308 DO STJ
Data: 23-Set-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Civil e processo civil. Ação de cancelamento de hipoteca e outorga de escritura. Impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar rejeitada. Contrato de promessa de compra e venda. Financiamento imobiliário. Terceiro adquirente de unidade imobiliária. Cancelamento da garantia. Hipoteca. Pagamento integral das prestações. Outorga definitiva da escritura. Possibilidade. Súmula 308 do STJ. Apelo não provido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.262627-3/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Banespa - Banco do Estado de São Paulo S.A. - Apelada: Marta Aparecida Faria - Litisconsorte: Fonseca e Freitas Construtora Comércio Ltda. - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3005
ISSN: 0447-1768
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