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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3005
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.262627-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível Desembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator) |
Palavras-Chave: | CANCELAMENTO DE HIPOTECA OUTORGA DE ESCRITURA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO UNIDADE IMOBILIÁRIA TERCEIRO ADQUIRENTE CANCELAMENTO DE GARANTIA HIPOTECA PRESTAÇÕES PAGAMENTO INTEGRAL OUTORGA DEFINITIVA DA ESCRITURA SÚMULA 308 DO STJ |
Data: | 23-Set-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Civil e processo civil. Ação de cancelamento de hipoteca e outorga de escritura. Impossibilidade jurídica
do pedido. Preliminar rejeitada. Contrato de promessa de compra e venda. Financiamento imobiliário. Terceiro adquirente de unidade imobiliária. Cancelamento da garantia. Hipoteca. Pagamento integral das prestações.
Outorga definitiva da escritura. Possibilidade. Súmula 308 do STJ. Apelo não provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.262627-3/001 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: Banespa - Banco do Estado de São Paulo S.A. - Apelada: Marta Aparecida Faria - Litisconsorte: Fonseca e Freitas Construtora Comércio Ltda. - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3005 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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