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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3014

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.08.488214- 4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador ELIAS CAMILO (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
LIMINAR
RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS
VERIFICAÇÃO PARCIAL Verificação parcial
RISCO DE INDEVIDA PRIVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
ISS
COBRANÇA
COMPETÊNCIA
Data: 27-Ago-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar. Relevância dos fundamentos. Verificação em parte. Risco de indevida privação do patrimônio. ISSQN. Competência para cobrança. Município do local da efetiva prestação do serviço. Deferimento parcial da liminar pleiteada.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.08.488214- 4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: GPA Construção Pesada e Mineração Ltda. - Agravado: Município de Juiz de Fora - Autoridade coatora: Secretário Municipal da Fazenda de Juiz de Fora - Relator: DES. ELIAS CAMILO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3014
ISSN: 0447-1768
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