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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3014
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.08.488214- 4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador ELIAS CAMILO (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS VERIFICAÇÃO PARCIAL
Verificação parcial RISCO DE INDEVIDA PRIVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ISS COBRANÇA COMPETÊNCIA |
Data: | 27-Ago-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar. Relevância dos fundamentos. Verificação em parte. Risco de indevida privação do patrimônio. ISSQN. Competência para cobrança. Município do local
da efetiva prestação do serviço. Deferimento parcial da liminar pleiteada. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.08.488214-
4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: GPA Construção Pesada e Mineração Ltda. - Agravado: Município de Juiz de Fora - Autoridade coatora: Secretário Municipal da Fazenda de Juiz de Fora - Relator: DES. ELIAS CAMILO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3014 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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