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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3018
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.08.082171-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível Desembargador NICOLAU MASSELLI (Relator) |
Palavras-Chave: | EMBARGOS DE TERCEIRO FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIMENTO NOS AUTOS EM APENSO VEÍCULO ALIENAÇÃO RESTRIÇÃO NO Detran NÃO OCORRÊNCIA ADQUIRENTE PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ TERCEIRO ADQUIRENTE INEXISTÊNCIA DE FRAUDE |
Data: | 20-Ago-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Embargos de terceiro. Fraude à execução. Reconhecimento nos autos em apenso. Alienação de veículo. Inocorrência de restrição no Detran. Presunção de boa-fé do adquirente. Inexistência de fraude quanto
ao terceiro adquirente. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.08.082171-9/001 -
Comarca de Alfenas - Apelante: Aureliano Rodrigues de Souza - Apelado: Anísio Lima de Oliveira - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3018 |
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