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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3018

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.08.082171-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargador NICOLAU MASSELLI (Relator)
Palavras-Chave: EMBARGOS DE TERCEIRO
FRAUDE À EXECUÇÃO
RECONHECIMENTO NOS AUTOS EM APENSO
VEÍCULO
ALIENAÇÃO
RESTRIÇÃO NO Detran
NÃO OCORRÊNCIA
ADQUIRENTE
PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ
TERCEIRO ADQUIRENTE
INEXISTÊNCIA DE FRAUDE
Data: 20-Ago-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Embargos de terceiro. Fraude à execução. Reconhecimento nos autos em apenso. Alienação de veículo. Inocorrência de restrição no Detran. Presunção de boa-fé do adquirente. Inexistência de fraude quanto ao terceiro adquirente.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0016.08.082171-9/001 - Comarca de Alfenas - Apelante: Aureliano Rodrigues de Souza - Apelado: Anísio Lima de Oliveira - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3018
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