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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.06.061376-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador SILAS VIEIRA (Relator)
Palavras-Chave: Jurisdição voluntária
Alvará judicial
Pasep
Saldo salarial
Liberação em instituição bancária
Órgão previdenciário
Dependentes cadastrados
Lei 6.858/80
União estável
Dilação probatória
Necessidade
Data: 24-Set-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Jurisdição voluntária. Alvará judicial. Liberação de saldo salarial em instituição bancária e Pasep. Dependentes cadastrados no órgão previdenciário. Lei nº 6.858/80. União estável. Necessidade de dilação probatória.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.06.061376-7/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: M.R.T. - Apelados: F.D.V., por si e representando o filho N.V.S. - Litisconsorte: L.T.I.S., representado pela mãe M.R.T. - Relator: DES. SILAS VIEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3030
ISSN: 0447-1768
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