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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3039

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.997752-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANO MATERIAL
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E ASSISTENTE TÉCNICO
OPÇÃO DA PARTE
ACORDO ALHEIO À RELAÇÃO JURÍDICA
JUS POSTULANDI
ART. 791 DA CLT
DEVER DE INDENIZAR
INEXISTÊNCIA
Data: 30-Jul-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação de reparação. Contratação de advogado para ajuizamento de demanda trabalhista e assistente técnico. Opção da parte. Jus postulandi. Art. 791 da CLT. Inexistência do dever de indenizar.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.997752-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Bradesco Saúde S.A. - Apelada: Carla Rejane Santana Lopes - Relator: VALDEZ LEITE MACHADO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3039
ISSN: 0447-1768
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