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Título: EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL N° 1.0024.07.760174-8/002 na APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.760174-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
Palavras-Chave: TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Lei Municipal de Belo Horizonte nº 8.147, de 2000
CONSTITUCIONALIDADE
ART. 145, II E § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ARTS. 77 E 79 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ESPECIFICIDADE
DIVISIBILIDADE
BASE DE CÁLCULO
REQUISITOS PRESENTES
Data: 6-Ago-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Tributário. Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos. Lei Municipal de Belo Horizonte nº 8.147, de 2000. Constitucionalidade. Art. 145, II e § 2º, da Constituição Federal. Arts. 77 e 79 do Código Tributário Nacional. Especificidade. Divisibilidade. Base de cálculo. Requisitos presentes.
Descrição: EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL N° 1.0024.07.760174-8/002 na APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.760174-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Embargante: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Embargado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3060
ISSN: 0447-1768
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