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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3063

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.480710-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
LUCRO CESSANTE
COBERTURA SECURITÁRIA
AUSÊNCIA
IRRELEVÂNCIA
SEGURADORA
ILÍCITO CONTRATUAL
COBERTURA DO SINISTRO
ATRASO NA AUTORIZAÇÃO
PREJUÍZO EFETIVO
NÃO COMPROVAÇÃO
ÔNUS DA PROVA
Data: 17-Set-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação. Indenização por lucros cessantes. Ausência de cobertura securitária. Irrelevância. Pretensão fundada em ilícito contratual praticado pela seguradora. Atraso na autorização da cobertura do sinistro. Efetivo prejuízo. Ausência de comprovação. Ônus da prova. Improcedência.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.480710-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Flávio Marcus Rocha - Apelado: Bradesco Auto RE Cia. de Seguros - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3063
ISSN: 0447-1768
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