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Título: HABEAS CORPUS Nº 137.794-MG (2009//0104905-2)
Autores: Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (Relator)
Palavras-Chave: HABEAS CORPUS
FURTO SIMPLES DE DIVERSAS BARRAS DE CHOCOLATE AVALIADAS EM R$ 45,00
APESAR DE SE TRATAR DE RES FURTIVA QUE PODE SER CONSIDERADA ÍNFIMA, A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO TRANSITADA EM JULGADO, CUJO PACIENTE CUMPRIA PENA, INDICA A INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
O MPF MANIFESTOU-SE PELA DENEGAÇÃO DO WRIT
ORDEM DENEGADA
Data: 3-Nov-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: HABEAS CORPUS Nº 137.794-MG (2009//0104905-2) - Relator: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Advogada: Silvana Lourenço Lobo - Defensora Pública. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Paciente: Daniel Arlindo da Cunha.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3089
ISSN: 0447-1768
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