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Título: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0290.08.052422-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
Palavras-Chave: Tráfico de drogas
Autoria
Materialidade
Prova
Investigação penal
Denúncia anônima
Validade
Corréu
Exercício da atividade de perueiro
Envolvimento com o tráfico
Ausência de prova
Absolvição
Data: 23-Abr-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Tráfico. Preliminar. Denúncia anônima. Notícia da prática de crimes. Possibilidade. Inocorrência de prova ilícita. Precedentes jurisprudenciais. Rejeita-se. Apreensão de elevada quantidade de entorpecentes no interior de veículo. Circunstâncias do flagrante confirmadas em juízo. Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria. Registros que permitem a consideração de antecedentes e reincidência. Manutenção. Custas processuais. Isenção. Recurso ministerial. Denunciado absolvido. Exercício da atividade de perueiro. Coerência das declarações dos réus. Insuficiência da prova. Absolvição mantida.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0290.08.052422-3/001 - Comarca de Vespasiano - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Anderson Roberto Isidoro - Apelados: Euclides Nascimento, Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: Marcelo Alves Rodrigues - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3109
ISSN: 0447-1768
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