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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.121691-7/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador NEPOMUCENO SILVA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO ANULATÓRIA
INDENIZAÇÃO
DANO MATERIAL
DANO MORAL
CUMULAÇÃO DE AÇÕES
ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
CARÊNCIA DE AÇÃO
NULIDADE DA SENTENÇA
NÃO OCORRÊNCIA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
NEXO CAUSAL
ÔNUS DA PROVA
Data: 9-Jul-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação ordinária anulatória c/c indenização por danos materiais e morais. Carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam do IPSM e pela impossibilidade jurídica do pedido. Nulidade da sentença. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade objetiva das pessoas de Direito Público (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). Exigência de configuração dos danos e do nexo de causalidade entre a atividade estatal e os prejuízos sofridos, cabendo ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Ressarcimento de danos materiais. Ausência de ato ilícito e da prova dos mesmos. Improcedência que se confirma. Danos morais presumidos. Dispensa da prova em concreto. Indenização que se impõe, no caso específico. Utilização dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.121691-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Edfranklin Lima Gomes - Apelante adesivo: Estado de Minas Gerais - Apelados: Edfranklin Lima Gomes, Estado de Minas Gerais, IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares - Relator: DES. NEPOMUCENO SILVA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3153
ISSN: 0447-1768
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