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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.518170-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
Desembargador MARCOS LINCOLN (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
SENTENÇA
NULIDADE
TEORIA DA CAUSA MADURA
APLICABILIDADE
MORTE DA AUTORA
SUCESSÃO PROCESSUAL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DANOS MORAIS
CONFIGURAÇÃO
DANOS ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES
NÃO CARACTERIZAÇÃO
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
SEGURADORA
COBERTURA NÃO AJUSTADA NA APÓLICE
VOTO VENCIDO
Data: 30-Jun-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Indenização. Nulidade da sentença. Teoria da causa madura. Aplicação. Morte da autora. Sucessão processual. Acidente de trânsito. Responsabilidade objetiva. Danos morais. Configuração. Danos estéticos e lucros cessantes. Não caracterização. Denunciação da lide. Seguradora. Cobertura expressamente não ajustada na apólice. Pacta sunt servanda. Voto vencido.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.518170-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Silvana Eneas e outros sucessores de Maria do Carmo Edmundo - Apelada: Empresa Gontijo de Transportes Ltda. - Litisconsorte: HDI Seguros S.A. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3156
ISSN: 0447-1768
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