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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3156
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.518170-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível Desembargador MARCOS LINCOLN (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO SENTENÇA NULIDADE TEORIA DA CAUSA MADURA APLICABILIDADE MORTE DA AUTORA SUCESSÃO PROCESSUAL ACIDENTE DE TRÂNSITO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DANOS MORAIS CONFIGURAÇÃO DANOS ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES NÃO CARACTERIZAÇÃO DENUNCIAÇÃO DA LIDE SEGURADORA COBERTURA NÃO AJUSTADA NA APÓLICE VOTO VENCIDO |
Data: | 30-Jun-2009 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Indenização. Nulidade da sentença. Teoria da causa madura. Aplicação. Morte da autora. Sucessão processual. Acidente de trânsito. Responsabilidade objetiva.
Danos morais. Configuração. Danos estéticos e
lucros cessantes. Não caracterização. Denunciação da lide. Seguradora. Cobertura expressamente não ajustada na apólice. Pacta sunt servanda. Voto vencido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.518170-8/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Silvana Eneas e outros sucessores de Maria do Carmo Edmundo - Apelada: Empresa Gontijo de Transportes Ltda. - Litisconsorte: HDI Seguros S.A. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3156 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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