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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3176

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.092744-3/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator)
Palavras-Chave: GUARDA DE MENOR
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
ALIMENTOS
CUMULAÇÃO DE AÇÕES
PAIS BIOLÓGICOS
IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DO MENOR
HÁBITOS INCOMPATÍVEIS
GUARDA DE FATO
CASAL ESTRANHO À LIDE
CITAÇÃO
NECESSIDADE
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
Data: 16-Abr-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Ação de guarda do filho menor c/c regularização de visitas e alimentos. Pais biológicos. Impossibilidade de criação do menor. Hábitos incompatíveis. Guarda de fato com terceira pessoa que não integra a lide. Necessidade de citação deste casal. Litisconsórcio passivo necessário. Preliminar suscitada de ofício. Sentença cassada.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.092744-3/002 - Comarca de Araguari - Apelante: J.B.M. - Apelado: D.R.L. - Relator: DES. MAURO SOARES DE FREITAS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3176
ISSN: 0447-1768
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