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Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0479.03.050644-4/002
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
Palavras-Chave: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
IMPRESCRITIBILIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
FILHO ADOTIVO
BUSCA DA VERDADE REAL
PROVA
EXAME DE DNA
ADOÇÃO À BRASILEIRA
PATERNIDADE SOCIOAFETIVA
RECONHECIMENTO POR TERCEIRO
ARGUIÇÃO PELO RÉU
PATERNIDADE REAL
AFASTAMENTO
INADMISSIBILIDADE
Data: 2-Jun-2009
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Investigatória de paternidade. Improcedência. Paternidade socioafetiva reconhecida. Apelo. Procedência do recurso. Imprescritibilidade do direito de propositura da ação investigatória de paternidade. Impossibilidade de arguição de paternidade socioafetiva de terceiro para eximir-se da paternidade aferida em exame de DNA realizado espontaneamente pelas partes.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0479.03.050644-4/002 - Comarca de Passos - Apelante: M.G.S.M. - Apelado: A.V.M. - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3179
ISSN: 0447-1768
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